REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ - ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE BATURITÉ A VINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP PARA PAGAMENTO E GARANTIA DE CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declaro, para os devidos fins, e a quem interessar possa que a Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária do primeiro período Legislativo desta Casa do povo, realizada no dia 28 do corrente mês, foi devidamente publicada no flanelografo deste Legislativo Mirim.
Declaro, para os devidos fins, e a quem interessar possa que o Decreto Legislativo Nº 003/2016, que trata da cassação do mandato do Sr. João Bosco Pinto Saraiva – Prefeito Municipal, em 28 do mês em curso, foi devidamente publicado no flanelografo deste Legislativo Mirim.
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