A VEREADORA INFRA-ASSINADA, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM SOLICITAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E ANUÍDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE PRECONIZA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJA ENVIADO OFICIO AO EXMO. DR. ASSIS ARRUDA – PREFEITO MUNICIPAL, AFIM DE QUE POSSA DETERMINAR AO SR. EDSON ALVES – SECRETÁRIO DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO A AVERIGUAR A SITUAÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE LOCALIZADO NA TRAVESSA DR. JOÃO RAMOS, CENTRO DE NOSSA CIDADE, POIS HÁ DIAS A MESMA SE ENCONTRA APAGADA COM A ÁREA NO ESCURO.
A VEREADORA ORA MENCIONADA, COM ASSENTO NESTE LEGISLATIVO MIRIM, VEM REIVINDICAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E AQUIESCIDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE DISCIPLINA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJAM DIRECIONADOS OFICIOS AO SR. JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUZA PIRES - PRESIDENTE DO SINSEMB LOCAL E DO DR. LÉLIO JÚNIOR – CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA, JUNTAMENTE COM A SENHORA SOCORRO CÉSAR - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO OU A QUEM DE DIREITO DE NOSSA MUNICIPALIDADE, AFIM DE QUE POSSAM PARTICIPAR DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA, PARA QUE POSSAMOS DISCUTIR E DIALOGARMOS SOBRE A LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2017 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO QUE SE ENCONTRA INSERIDO NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA EPIGRAFADA LEI.
OUTORGS O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
L E I
ARTIGO 1º - É CONCEDIDO O TÍTILO HONORIFICO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A SENHORA ROSA HELENA QUEIROZ DE FREITAS, PELO RECONHECIMENTO DE RELEVANTE SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA COMUNIDADE, PRINCIPALMENTE COMO FORMACÊUTICA.
ARTIGO 2º - O TÍTULO DE CIDADÃ CONCEDIDO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO DESTE LEGISLATIVO, A SER MARCADA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO.
ARTIGO 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANELOGRAFO DESTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVA E ELA PROMULGA A SEGUINMTE. ARTIGO 1º - É CONCEDIDO O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO, MAIS CONHECIDOP PELA ALCUNHA DE MAJOR VALBER, PELO RECONHECIMENTO DA 2º CIA. 4º BPM. ARTIGO 2º O TITULO DE CIDADÃO EM EPÍGRAFO, PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO. ARTIGO 3° - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANEROGLAFO DSTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO. PEÇO VEREADOR RAIMUNDO ARRUDA, SEDE DA CÂMARA, MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE. L E I. ARTIGO 1º - É CONSEDIDO O TITULO HONIRIFICO DE CIDADÃO BATURITEENSE, AO SENHOR MANOEL MOURA SALES, MAIS CONHECIDO PELA ALCUNHA DE MALUQUINHO, PELO RECONHECIMENTO DE RELEVANTE SERVIÇO PRESTADO A NOSSA COMUNIDADE NA FUNÇÃO DE AUTÔNOMO - POLIMENTO E LAVAGEM DE VEÍCULOS. ARTIGO 2º - O TÍTULO DE CIDADÃO CONHECIDO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO DESTE LEGISLATIVO, A SER MARCADA E COMUNICADO AO CIDADÃO EM EPÍGRAFO, PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO. ARTIGO 3° - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANELOGRAFO DESTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
REQUERIMENTO DA VEREADORA CLARISSA CALADO, SOLICITANDO DO SR. FRANCISCO IVO ALVES FILHO - SECRETÁRIO DE ESPORTES, INFORMAÇÕES SOBRE A REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES DOM BOSCO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO POVO, VEM COM TODO DESVELO, APRESENTAR AO DISTINTO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO DESTE LEGISLATIVO MIRIM, VOTOS DE APOIO AOS PROFESSORES POR COMPARTILHAR DO ENTENDIMENTO DO DIREITO DO MAGISTÉRIO AO RECEBIMENTO DE 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF E 40% PARA INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO E PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS.
DESTE MODO, ESTA CASA LEGISLATIVA, LEGITIMA REPRESENTANTE DA POPULAÇÃO DE BATURITÉ, ATRAVÉS DESTA MOÇÃO E CONSIDERANDO O DEBATE, OS ARGUMENTOS CITADOS NA AUDIENCIA PUBLICA REALIZADA NESTA CASA NO DIA 21DE JANEIRO DE 2019, POSICIONA-SE FAVORÁVEL AOS PROFESSORES NA DEFESA DO PRECATÓRIO DO FUNDEF PARA VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO E EDUCAÇÃO
O Portal do(a) Câmara Municipal de Baturité utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.