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  • A VEREADORA INFRA-ASSINADA, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM SOLICITAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E ANUÍDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE PRECONIZA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJA ENVIADO OFICIO AO EXMO. DR. ASSIS ARRUDA – PREFEITO MUNICIPAL, AFIM DE QUE POSSA DETERMINAR AO SR. EDSON ALVES – SECRETÁRIO DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO A AVERIGUAR A SITUAÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE LOCALIZADO NA TRAVESSA DR. JOÃO RAMOS, CENTRO DE NOSSA CIDADE, POIS HÁ DIAS A MESMA SE ENCONTRA APAGADA COM A ÁREA NO ESCURO.

Autor: CLARISSA LOPES CALADO        
  • A VEREADORA ORA MENCIONADA, COM ASSENTO NESTE LEGISLATIVO MIRIM, VEM REIVINDICAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E AQUIESCIDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE DISCIPLINA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJAM DIRECIONADOS OFICIOS AO SR. JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUZA PIRES - PRESIDENTE DO SINSEMB LOCAL E DO DR. LÉLIO JÚNIOR – CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA, JUNTAMENTE COM A SENHORA SOCORRO CÉSAR - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO OU A QUEM DE DIREITO DE NOSSA MUNICIPALIDADE, AFIM DE QUE POSSAM PARTICIPAR DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA, PARA QUE POSSAMOS DISCUTIR E DIALOGARMOS SOBRE A LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2017 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO QUE SE ENCONTRA INSERIDO NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA EPIGRAFADA LEI.

Autor: SIMONY COUTINHO DE FREITAS FEITOSA        
  • "CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM".

Autor: CLARISSA LOPES CALADO        
  • OUTORGS O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

    L E I

    ARTIGO 1º - É CONCEDIDO O TÍTILO HONORIFICO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A SENHORA ROSA HELENA QUEIROZ DE FREITAS, PELO RECONHECIMENTO DE RELEVANTE SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA COMUNIDADE, PRINCIPALMENTE COMO FORMACÊUTICA.

    ARTIGO 2º - O TÍTULO DE CIDADÃ CONCEDIDO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO DESTE LEGISLATIVO, A SER MARCADA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO.

    ARTIGO 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANELOGRAFO DESTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

       
  • TITULO DE CIDADÃO BATURITEENSE

Autor: FRANCISCO MARCELO CARDOSO ALEXANDRE        
  • OUTROGA O TITULO DE CIDADÃO BATURITEENSE

Autor: FRANCISCO MARCELO CARDOSO ALEXANDRE        
  • OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVA E ELA PROMULGA A SEGUINMTE. ARTIGO 1º - É CONCEDIDO O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO, MAIS CONHECIDOP PELA ALCUNHA DE MAJOR VALBER, PELO RECONHECIMENTO DA 2º CIA. 4º BPM. ARTIGO 2º O TITULO DE CIDADÃO EM EPÍGRAFO, PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO. ARTIGO 3° - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANEROGLAFO DSTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO. PEÇO VEREADOR RAIMUNDO ARRUDA, SEDE DA CÂMARA, MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2018.

Autor: SIMONY COUTINHO DE FREITAS FEITOSA        
  • OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE. L E I. ARTIGO 1º - É CONSEDIDO O TITULO HONIRIFICO DE CIDADÃO BATURITEENSE, AO SENHOR MANOEL MOURA SALES, MAIS CONHECIDO PELA ALCUNHA DE MALUQUINHO, PELO RECONHECIMENTO DE RELEVANTE SERVIÇO PRESTADO A NOSSA COMUNIDADE NA FUNÇÃO DE AUTÔNOMO - POLIMENTO E LAVAGEM DE VEÍCULOS. ARTIGO 2º - O TÍTULO DE CIDADÃO CONHECIDO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO DESTE LEGISLATIVO, A SER MARCADA E COMUNICADO AO CIDADÃO EM EPÍGRAFO, PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO. ARTIGO 3° - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANELOGRAFO DESTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

Autor: SIMONY COUTINHO DE FREITAS FEITOSA        
  • REQUERIMENTO DA VEREADORA CLARISSA CALADO, SOLICITANDO DO SR. FRANCISCO IVO ALVES FILHO - SECRETÁRIO DE ESPORTES, INFORMAÇÕES SOBRE A REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES DOM BOSCO.

       
  • A CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO POVO, VEM COM TODO DESVELO, APRESENTAR AO DISTINTO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO DESTE LEGISLATIVO MIRIM, VOTOS DE APOIO AOS PROFESSORES POR COMPARTILHAR DO ENTENDIMENTO DO DIREITO DO MAGISTÉRIO AO RECEBIMENTO DE 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF E 40% PARA INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO E PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS.
    DESTE MODO, ESTA CASA LEGISLATIVA, LEGITIMA REPRESENTANTE DA POPULAÇÃO DE BATURITÉ, ATRAVÉS DESTA MOÇÃO E CONSIDERANDO O DEBATE, OS ARGUMENTOS CITADOS NA AUDIENCIA PUBLICA REALIZADA NESTA CASA NO DIA 21DE JANEIRO DE 2019, POSICIONA-SE FAVORÁVEL AOS PROFESSORES NA DEFESA DO PRECATÓRIO DO FUNDEF PARA VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO E EDUCAÇÃO

       

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