PROJETO DE RESOLUÇÃO: 1/2019

Informações da matéria
Autor: CLARISSA LOPES CALADO
Data: 08/01/2019
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Resumo
"CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM".

Corpo da matéria
"CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM".

A MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBHUIÇÕES QUE NOS CONFERE O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE:
ART 1º - FICA CRIADO NO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL A "CÂMARA MIRIM".
§ 1º - PARTICIPARÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS VEREADORES MIRINS, AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO, PÚBLICAS E PARTICULARES QUE POSSUIREM TURMAS DE 7ª, 8ª E 9ª ANOS, COM A IDADE MÁXIMA DE 15 ANO.
§ 2º- CADA ESCOLA TERÁ NO MINIMO 1 (UM) REPRESENTANTE DA "CÂMARA MIRIM" E PARA COMPLETAR O MINIMO DE 13 (TRZE) VEREADORES MIRINS, SE NECESSÁRIO, AS ESCOLAS COM MAIOR NUMERO DE ALUNOS, NAS TURMAS DE 7ª, 8ª E 9ª ANOS DE CADA ESCOLA DO MUNICIPIO, PODERÃO TER MAIS DE 1 (UM) REPRESENTANTE.
§ 3º - FICA A CARGO SA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO REPRESENTANTE DO NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO, A RESPONSABILIDADE PELA INFIRMAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS DE 7ª, 8ª E 9ª ANOS DE CADA ESCOLA DO MUNICIPIO.
§ 4º - A ESCOLHA DOS VEREADORES MIRINS FICARÁ A CARGO DE CADA ESCOLA PARTICIPANTE, ABERTO AOS ALUNOS DE 7º E 8º SÉRIES, OBEDECENDO A UM DOS SEGUINTES CRITÉRIO:
I - ELEIÇÕES VISANDO O SURGIMENTO DE LIDERANÇAS;
II - ANÁLISE DO CURRICULO ESCOLAR DO ALUNO DE SUA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA;
III - CONCURSO DE REDAÇÃO SOBRE TEMAS ATUAIS;
IV - OUTRO.
§ 5º - AS ESCOLAS PARTICIPANTES DEVERÃO INFORMAR PREVEAMENTE A CÂMARA MUNICIPAL SOBRE QUAL O CRITÉRIO QUE SERÁ UTILIZADO NAS ESCOLHAS DOS VEREADORES MIRINS.
§ 6º - O PLENÁRIO INDICARÁ UM VEREADOR E UM SUPLENTE PARA ACOPANHAR O PROCESSO DE ESCOLHAS DOS VEREADORES MIRINS.
ART 2º - O MANDATO DOS VEREADORES MIRINS SERÁ DE 1 (UM) ANO LETIVO, E SUA FUNÇÃO SERÁ CONSIDERADA DE INTERESSE EDUCATIVOP E PARTICIPÁTIVO E NÃO SERÁ REMUNERADA.
ART 3º - COMPETE A "CÂMARA MIRIM" ESPECIFICAMENTE, ENCAMINHAR PROPOSTAS AO MUNICÍPIO, RELATIVAS A TEMAS TAIS COMO EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, ESPORTE, LAZER,MEIO AMBIENTE, E OUTRAS DE INTERECE DO MUNICÍPIO.
ART 4º - NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO MES DE MARÇO DE CADA ANO LETIVO ÀS 19:00 HORAS, EM SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO, SOB A PRESIDÊNCIA DA MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL OS VEREADORES MIRINS PRESTARÃO COMPROMISSO, TOMARÃO POSSE E ESCOLHERÃO OS COMPONENTES DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS, QUE FICARÃO AUTOMATICAMENTE EMPOSSADOS.
ART 5º - A "CÂMARA MIRIM"REUNIR-SE-Â NO PLENÁRIO DAB CÂMAREA MUNICIPAL, UMA VEZ POR MÊS, NA DATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINARIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 01 DE MARÇO A 30 DE JUNHO E 1 DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO, UMA HORA ANTES DE CADA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
ART 6º - A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL BAIXARÁ ATOS PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA CÂMARA MIRIM, VISANDO ESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DAS SUAS ATIVIDADES.
ART 7º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

justificativa
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A MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBHUI\'E7\'F5ES QUE NOS CONFERE O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DO PLEN\'E1RIO O SEGUINTE:\PAR
ART 1\'BA - FICA CRIADO NO MUNIC\'EDPIO, NO \'E2MBITO DA C\'E2MARA MUNICIPAL A "C\'E2MARA MIRIM".\PAR
\'A7 1\'BA - PARTICIPAR\'E3O DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS VEREADORES MIRINS, AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNIC\'EDPIO, P\'FABLICAS E PARTICULARES QUE POSSUIREM TURMAS DE 7\'AA, 8\'AA E 9\'AA ANOS, COM A IDADE M\'E1XIMA DE 15 ANO.\PAR
\'A7 2\'BA- CADA ESCOLA TER\'E1 NO MINIMO 1 (UM) REPRESENTANTE DA "C\'E2MARA MIRIM" E PARA COMPLETAR O MINIMO DE 13 (TRZE) VEREADORES MIRINS, SE NECESS\'E1RIO, AS ESCOLAS COM MAIOR NUMERO DE ALUNOS, NAS TURMAS DE 7\'AA, 8\'AA E 9\'AA ANOS DE CADA ESCOLA DO MUNICIPIO, PODER\'E3O TER MAIS DE 1 (UM) REPRESENTANTE.\PAR
\'A7 3\'BA - FICA A CARGO SA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O E DO REPRESENTANTE DO N\'FACLEO REGIONAL DA EDUCA\'E7\'E3O, A RESPONSABILIDADE PELA INFIRMA\'E7\'E3O DO N\'FAMERO DE ALUNOS DE 7\'AA, 8\'AA E 9\'AA ANOS DE CADA ESCOLA DO MUNICIPIO.\PAR
\'A7 4\'BA - A ESCOLHA DOS VEREADORES MIRINS FICAR\'E1 A CARGO DE CADA ESCOLA PARTICIPANTE, ABERTO AOS ALUNOS DE 7\'BA E 8\'BA S\'E9RIES, OBEDECENDO A UM DOS SEGUINTES CRIT\'E9RIO: \PAR
I - ELEI\'E7\'F5ES VISANDO O SURGIMENTO DE LIDERAN\'E7AS;\PAR
II - AN\'E1LISE DO CURRICULO ESCOLAR DO ALUNO DE SUA ATUA\'E7\'E3O E PARTICIPA\'E7\'E3O NA ESCOLA;\PAR
III - CONCURSO DE REDA\'E7\'E3O SOBRE TEMAS ATUAIS;\PAR
IV - OUTRO.\PAR
\'A7 5\'BA - AS ESCOLAS PARTICIPANTES DEVER\'E3O INFORMAR PREVEAMENTE A C\'E2MARA MUNICIPAL SOBRE QUAL O CRIT\'E9RIO QUE SER\'E1 UTILIZADO NAS ESCOLHAS DOS VEREADORES MIRINS.\PAR
\'A7 6\'BA - O PLEN\'E1RIO INDICAR\'E1 UM VEREADOR E UM SUPLENTE PARA ACOPANHAR O PROCESSO DE ESCOLHAS DOS VEREADORES MIRINS.\PAR
ART 2\'BA - O MANDATO DOS VEREADORES MIRINS SER\'E1 DE 1 (UM) ANO LETIVO, E SUA FUN\'E7\'E3O SER\'E1 CONSIDERADA DE INTERESSE EDUCATIVOP E PARTICIP\'E1TIVO E N\'E3O SER\'E1 REMUNERADA.\PAR
ART 3\'BA - COMPETE A "C\'E2MARA MIRIM" ESPECIFICAMENTE, ENCAMINHAR PROPOSTAS AO MUNIC\'EDPIO, RELATIVAS A TEMAS TAIS COMO EDUCA\'E7\'E3O, SA\'FADE, ASSIST\'EANCIA SOCIAL, CULTURA, ESPORTE, LAZER,MEIO AMBIENTE, E OUTRAS DE INTERECE DO MUNIC\'EDPIO.\PAR
ART 4\'BA - NA PRIMEIRA SESS\'E3O ORDIN\'E1RIA DO MES DE MAR\'E7O DE CADA ANO LETIVO \'E0S 19:00 HORAS, EM SESS\'E3O SOLENE DE INSTALA\'E7\'E3O, SOB A PRESID\'EANCIA DA MESA EXECUTIVA DA C\'E2MARA MUNICIPAL OS VEREADORES MIRINS PRESTAR\'E3O COMPROMISSO, TOMAR\'E3O POSSE E ESCOLHER\'E3O OS COMPONENTES DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS, QUE FICAR\'E3O AUTOMATICAMENTE EMPOSSADOS.\PAR
ART 5\'BA - A "C\'E2MARA MIRIM"REUNIR-SE-\'E2 NO PLEN\'E1RIO DAB C\'E2MAREA MUNICIPAL, UMA VEZ POR M\'EAS, NA DATA DA SEGUNDA SESS\'E3O ORDINARIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 01 DE MAR\'E7O A 30 DE JUNHO E 1 DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO, UMA HORA ANTES DE CADA SESS\'E3O ORDIN\'E1RIA DA C\'E2MARA MUNICIPAL.\PAR
ART 6\'BA - A MESA EXECUTIVA DA C\'E2MARA MUNICIPAL BAIXAR\'E1 ATOS PARA IMPLANTA\'E7\'E3O E EXECU\'E7\'E3O DA C\'E2MARA MIRIM, VISANDO ESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DAS SUAS ATIVIDADES.\PAR
ART 7\'BA - ESTA RESOLU\'E7\'E3O ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGANDO-SE AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTRARIO. \PAR
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Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
14/01/2019 01ª (Primeira) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período Legislativo de 14 de Janeiro de 2019 mais ORDEM DO DIA  DESPACHO DE COMISSÃO   EM TRAMITAÇÃO   
21/01/2019 02ª (Segunda) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período Legislativo de 21 de Janeiro de 2019 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CLARISSA CALADO

VICE-PRESIDENTE

PSB

Autor

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