"CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM".
"CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM".
A MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBHUIÇÕES QUE NOS CONFERE O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE:
ART 1º - FICA CRIADO NO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL A "CÂMARA MIRIM".
§ 1º - PARTICIPARÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS VEREADORES MIRINS, AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO, PÚBLICAS E PARTICULARES QUE POSSUIREM TURMAS DE 7ª, 8ª E 9ª ANOS, COM A IDADE MÁXIMA DE 15 ANO.
§ 2º- CADA ESCOLA TERÁ NO MINIMO 1 (UM) REPRESENTANTE DA "CÂMARA MIRIM" E PARA COMPLETAR O MINIMO DE 13 (TRZE) VEREADORES MIRINS, SE NECESSÁRIO, AS ESCOLAS COM MAIOR NUMERO DE ALUNOS, NAS TURMAS DE 7ª, 8ª E 9ª ANOS DE CADA ESCOLA DO MUNICIPIO, PODERÃO TER MAIS DE 1 (UM) REPRESENTANTE.
§ 3º - FICA A CARGO SA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO REPRESENTANTE DO NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO, A RESPONSABILIDADE PELA INFIRMAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS DE 7ª, 8ª E 9ª ANOS DE CADA ESCOLA DO MUNICIPIO.
§ 4º - A ESCOLHA DOS VEREADORES MIRINS FICARÁ A CARGO DE CADA ESCOLA PARTICIPANTE, ABERTO AOS ALUNOS DE 7º E 8º SÉRIES, OBEDECENDO A UM DOS SEGUINTES CRITÉRIO:
I - ELEIÇÕES VISANDO O SURGIMENTO DE LIDERANÇAS;
II - ANÁLISE DO CURRICULO ESCOLAR DO ALUNO DE SUA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA;
III - CONCURSO DE REDAÇÃO SOBRE TEMAS ATUAIS;
IV - OUTRO.
§ 5º - AS ESCOLAS PARTICIPANTES DEVERÃO INFORMAR PREVEAMENTE A CÂMARA MUNICIPAL SOBRE QUAL O CRITÉRIO QUE SERÁ UTILIZADO NAS ESCOLHAS DOS VEREADORES MIRINS.
§ 6º - O PLENÁRIO INDICARÁ UM VEREADOR E UM SUPLENTE PARA ACOPANHAR O PROCESSO DE ESCOLHAS DOS VEREADORES MIRINS.
ART 2º - O MANDATO DOS VEREADORES MIRINS SERÁ DE 1 (UM) ANO LETIVO, E SUA FUNÇÃO SERÁ CONSIDERADA DE INTERESSE EDUCATIVOP E PARTICIPÁTIVO E NÃO SERÁ REMUNERADA.
ART 3º - COMPETE A "CÂMARA MIRIM" ESPECIFICAMENTE, ENCAMINHAR PROPOSTAS AO MUNICÍPIO, RELATIVAS A TEMAS TAIS COMO EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, ESPORTE, LAZER,MEIO AMBIENTE, E OUTRAS DE INTERECE DO MUNICÍPIO.
ART 4º - NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO MES DE MARÇO DE CADA ANO LETIVO ÀS 19:00 HORAS, EM SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO, SOB A PRESIDÊNCIA DA MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL OS VEREADORES MIRINS PRESTARÃO COMPROMISSO, TOMARÃO POSSE E ESCOLHERÃO OS COMPONENTES DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS, QUE FICARÃO AUTOMATICAMENTE EMPOSSADOS.
ART 5º - A "CÂMARA MIRIM"REUNIR-SE-Â NO PLENÁRIO DAB CÂMAREA MUNICIPAL, UMA VEZ POR MÊS, NA DATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINARIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 01 DE MARÇO A 30 DE JUNHO E 1 DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO, UMA HORA ANTES DE CADA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
ART 6º - A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL BAIXARÁ ATOS PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA CÂMARA MIRIM, VISANDO ESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DAS SUAS ATIVIDADES.
ART 7º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.