A CÂMARA MUNICIPA DE BATURITÉ, COMPSTA DE REPRESENTANTES DO POVO, VEM COM TODO DESVELO, MANIFESTAR SEU PESAR, PELO FALECIMENTO DO SENHOR ABRAÃO UCHOA GOMES, MAIS CONHECIDO POR "ABRAAÕ DA PINHA", COM 56 ANOS DE IDADE, OCORRIDO NO DIIA 09 DO MÊS EM CURSO, NO HOSPITAL SANTA ISABEL, NA CIDADE DE ARACOIABA/CE, SENDO SEU CORPO VELADO EM BATURITÉ E SEPUTADO NO CEMITÉRIO PÚBLICO SÃO DOMINGOS, MUNICIPIO DE CARIDADE/CE.
TRATA-SE DE UMA HOMENAGEM PÓSTUMA DESTE LEGISLATIVO MIRIN A UM CIDADÃO EXEMOLAR DDE NOSSA SOCIEDADE BATURITEENSE, EX- COMERCIANTE; DEIXANDO COMO VIÚVA A SENHORA ELIANE MENDONÇA, MAIS CONHECIDA POR PINHA E PAI DO JOVEM CARLINHOS.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNCIPAL DE BATURIT, ESTADO DO CEARÁ, PLNÁRIO VER. GERARDO FÉLIX DE SOUZA, EM 11 DE JANEIRO DE 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ VEM COM TODO DESVELO MANIFESTAR SEU PESAR, PELO FALECIMENTO DO SENHOR ABRÃO UCHOA GOMES. MAIS CONHECIDO COMO "ABRÃO DA PINHA"
A VEREADORA ORA MENCIONADA, COM ASSENTO NESTE LEGISLATIVO MIRIM, VEM REIVINDICAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E AQUIESCIDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE DISCIPLINA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJAM DIRECIONADOS OFICIOS AO SR. JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUZA PIRES - PRESIDENTE DO SINSEMB LOCAL E DO DR. LÉLIO JÚNIOR – CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA, JUNTAMENTE COM A SENHORA SOCORRO CÉSAR - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO OU A QUEM DE DIREITO DE NOSSA MUNICIPALIDADE, AFIM DE QUE POSSAM PARTICIPAR DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA, PARA QUE POSSAMOS DISCUTIR E DIALOGARMOS SOBRE A LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2017 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO QUE SE ENCONTRA INSERIDO NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA EPIGRAFADA LEI.
A VEREADORA INFRA-ASSINADA, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM SOLICITAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E ANUÍDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE PRECONIZA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJA ENVIADO OFICIO AO EXMO. DR. ASSIS ARRUDA – PREFEITO MUNICIPAL, AFIM DE QUE POSSA DETERMINAR AO SR. EDSON ALVES – SECRETÁRIO DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO A AVERIGUAR A SITUAÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE LOCALIZADO NA TRAVESSA DR. JOÃO RAMOS, CENTRO DE NOSSA CIDADE, POIS HÁ DIAS A MESMA SE ENCONTRA APAGADA COM A ÁREA NO ESCURO.
A VEREADORA ABAIXO ASSINADA, COM ASSENTO NESTE PODER LEGISLATIVO, VEM REIVINDICAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E APROVADO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE PRECEITUA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJA DIRECIONADO OFICIO AO DR. ASSIS ARRUDA – PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO DESTE QUE NA MEDIDA DO POSSÍVEL DETERMINE AO SR. EDSON ALVES – SECRETÁRIO DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO A ESTUDAR A VIABILIDADE DE TROCAR OS TACHÕES EXISTENTES EM VÁRIAS ARTÉRIAS DE NOSSA CIDADE POR LOMBADAS ELETRÔNICAS.
A VEREADORA ABAIXO ASSINADA, COM ASSENTO NESTE PODER LEGISLATIVO, VEM REIVINDICAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E ANUÍDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE REZA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJA DIRECIONADO OFICIO AO DR. JOSÉ ADEMIR MONTEIRO - GEÓLOGO GERENTE DO 2º DOA – DERT RESIDÊNCIA DE ARACOIABA/CE, REIVINDICANDO DESTE QUE NA MEDIDA DO POSSÍVEL DETERMINE A QUEM DE DIREITO A ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE EXECUTAR COM URGÊNCIA UM TAPA BURACO NA VIA ASFÁLTICA DA AVENIDA FRANCISCO BRAGA FILHO, ENTRE A AVENIDA DOM BOSCO ATÉ O BUEIRO DO INÍCIO DA TRAVESSA FRANCISCO MESQUITA PINHEIRO, LOCAL QUE DÁ ACESSO A PRAÇA DA MATRIZ DE NOSSA CIDADE.
A VEREADORA INFRA-ASSINADA, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM SOLICITAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E ANUÍDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE PRECONIZA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJA ENVIADO OFICIO AO EXMO. DR. ASSIS ARRUDA – PREFEITO MUNICIPAL, AFIM DE QUE POSSA DETERMINAR A SUA ASSESSORIA JURÍDICA A VIABILIDADE DA CONCESSÃO DE USO DA ESTRADA QUE VEM DA NOSSA MOTO, NO BAITTO PUTIÚ, E SAI DEPOIS DO TRILHO SENTIDO COMUNIDADE RAPOSA, ZONA RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO.
ESSA CONCESSÃO SÓ PRECISA SER FORMALIZADA PELA PREFEITURA JUNTO A TRANSNORDESTINA, ONDE A ESTRADA JÁ EXISTE E É USADA SOMENTE POR MOTOQUEIROS, POIS, ELA FOI INTERDITADA NA PARTE PRÓXIMO A LOCALIDADE DA RAPOSA.
ESSA CONCESSÃO DE USO DESTA ESTRADA PRÓXIMO AO TRILHO SERVIRÁ PARA USO DAS COMUNIDADES OITICICA, JARDIM E RAPOSA. AS MESMAS FICAM MUITAS VEZES ‘’ILHADAS’’ COM AS GRANDES CHUVAS.
ASSIM, PEÇO AO SENHOR PREFEITO QUE VEJA COM URGÊNCIA ESSE PEDIDO DESSA CONCESSÃO, COMO TAMBÉM AOS SECRETÁRIOS RESPONSÁVEIS PARA RESTABELECER AS ESTRADAS JÁ EXISTENTES.
O VEREADOR INFRA ASSINADO, COM ASSENTO NESTE PODER LEGISLATIVO, VEM REIVINDICAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E APROVADO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE DETERMINA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJA DIRECIONADO OFICIO AO DR. ASSIS ARRUDA – PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO DESTE QUE NA MEDIDA DA VIABILIDADE DETERMINE AO SR. EDSON ALVES – SECRETÁRIO DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO A ESTUDAR A CONDIÇÃO DE REFORMAR COM PREMÊNCIA A PONTE DO CANDEIA DOS ANSELMOS – VALE DO CANDEIA, ZONA RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO, E QUE NO MOMENTO DESTE SERVIÇO SEJA REALIZADA COM A ELEVADA DA MESMA, POIS, SUA ALTURA É MUITO BAIXA PARA A REALIDADE DO MOVIMENTO DE ANIMAIS, PESSOAS E VEÍCULOS.
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