Resumo
A VEREADORA ORA MENCIONADA, COM ASSENTO NESTE LEGISLATIVO MIRIM, VEM REIVINDICAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E AQUIESCIDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE DISCIPLINA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJAM DIRECIONADOS OFICIOS AO SR. JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUZA PIRES - PRESIDENTE DO SINSEMB LOCAL E DO DR. LÉLIO JÚNIOR – CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA, JUNTAMENTE COM A SENHORA SOCORRO CÉSAR - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO OU A QUEM DE DIREITO DE NOSSA MUNICIPALIDADE, AFIM DE QUE POSSAM PARTICIPAR DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA, PARA QUE POSSAMOS DISCUTIR E DIALOGARMOS SOBRE A LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2017 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO QUE SE ENCONTRA INSERIDO NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA EPIGRAFADA LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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14/01/2019 | 01ª (Primeira) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período Legislativo de 14 de Janeiro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
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