Resumo
OUTORGS O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
L E I
ARTIGO 1º - É CONCEDIDO O TÍTILO HONORIFICO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A SENHORA ROSA HELENA QUEIROZ DE FREITAS, PELO RECONHECIMENTO DE RELEVANTE SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA COMUNIDADE, PRINCIPALMENTE COMO FORMACÊUTICA.
ARTIGO 2º - O TÍTULO DE CIDADÃ CONCEDIDO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO DESTE LEGISLATIVO, A SER MARCADA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO.
ARTIGO 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANELOGRAFO DESTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
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