PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0128/2018

Informações da matéria
Autor:
Data: 05/12/2018
Visualizações:

Resumo
OUTORGS O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: L E I ARTIGO 1º - É CONCEDIDO O TÍTILO HONORIFICO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A SENHORA ROSA HELENA QUEIROZ DE FREITAS, PELO RECONHECIMENTO DE RELEVANTE SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA COMUNIDADE, PRINCIPALMENTE COMO FORMACÊUTICA. ARTIGO 2º - O TÍTULO DE CIDADÃ CONCEDIDO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO DESTE LEGISLATIVO, A SER MARCADA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO. ARTIGO 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANELOGRAFO DESTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

Corpo da matéria
OUTORGS O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

L E I

ARTIGO 1º - É CONCEDIDO O TÍTILO HONORIFICO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A SENHORA ROSA HELENA QUEIROZ DE FREITAS, PELO RECONHECIMENTO DE RELEVANTE SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA COMUNIDADE, PRINCIPALMENTE COMO FORMACÊUTICA.

ARTIGO 2º - O TÍTULO DE CIDADÃ CONCEDIDO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO DESTE LEGISLATIVO, A SER MARCADA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO.

ARTIGO 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANELOGRAFO DESTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.


Qual o seu nível de satisfação com essa página?