PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0128/2018

Informações da matéria
Autor:
Data: 05/12/2018
Visualizações:
Ementa

OUTORGS O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: L E I ARTIGO 1º - É CONCEDIDO O TÍTILO HONORIFICO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A SENHORA ROSA HELENA QUEIROZ DE FREITAS, PELO RECONHECIMENTO DE RELEVANTE SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA COMUNIDADE, PRINCIPALMENTE COMO FORMACÊUTICA. ARTIGO 2º - O TÍTULO DE CIDADÃ CONCEDIDO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO DESTE LEGISLATIVO, A SER MARCADA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO. ARTIGO 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANELOGRAFO DESTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
05/12/2018 15:13:33     CADASTRADO  CADASTRADO 
Corpo da matéria

OUTORGS O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

L E I

ARTIGO 1º - É CONCEDIDO O TÍTILO HONORIFICO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A SENHORA ROSA HELENA QUEIROZ DE FREITAS, PELO RECONHECIMENTO DE RELEVANTE SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA COMUNIDADE, PRINCIPALMENTE COMO FORMACÊUTICA.

ARTIGO 2º - O TÍTULO DE CIDADÃ CONCEDIDO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO DESTE LEGISLATIVO, A SER MARCADA, APÓS COMUNICAÇÃO DA SANÇÃO DO EXECUTIVO.

ARTIGO 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO FLANELOGRAFO DESTA CASA, SENDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?