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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 923 registros
DECRETO - 002 18/01/2016
  • REVOGAM DECRETOS LEGISLATIVOS DESTA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO - 001 12/01/2016
  • ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE
    INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE, PELO QUORUM QUALIFICADO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO - 024 28/12/2015
  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO - 023 10/12/2015
  • DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO - 022 25/11/2015
  • DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO - 021 10/11/2015
  • Dispõe sobre a punição administrativa de ADVERTÊNCIA PÚBLICA ESCRITA ao Vereador Frederico Ozanam Castelo Branco Moreira e dá outras providências.

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA UM TERRENO PARA FINS DE USO POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO - 020 21/10/2015
  • DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • “Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares no vigente orçamento da despesa – Lei Municipal Nº 1.637/2014, de 06/11/2014, e dá outras providências.”

DECRETO - 019 24/09/2015
  • APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2011, DE RESPONSABILIDADE DA SRA. SILVANA FURTADO DE FIGUEIREDO VASCONCELOS, DANDO ASSIM, OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS.

DECRETO - 018 14/09/2015
  • DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE PROCURADOR-GERAL
    DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • “Dispõe sobre a concessão de licença paternidade aos servidores municipais, e dá outras providências.”

  • “DISPENSA A EXIGÊNCIA DE ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER NATUREZA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BATURITÉ”

  • “Regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas, com deficiência, às gestantes e às pessoas com criança de colo em estabelecimentos públicos ou privados, na forma que indica”.

  • “Dispõe sobre a criação da Escola Legislativa de Baturité - ELEB e dá outras providências.”

DECRETO - 017 12/08/2015
  • DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (APRECE) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO
    DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO - 015 04/08/2015
  • ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE, PELO QUORUM
    QUALIFICADO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO - 016 04/08/2015
  • ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR COMETIDA PELO VEREADOR FREZERICO OZANAM CASTELO BRANCO
    MOREIRA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A RESOLUÇÃO 003/2006 – CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.

DECRETO - 014 17/07/2015
  • DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA
    E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERIODO DE 20 ANOS, IMOVEL PUBLICO NA LOCALIDADE
    DE UIRAPURU A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRTIA UNIÃO SERRANA UIRAPURU E
    DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO - 009 03/07/2015
  • A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
    constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
    seguintes considerando:
    Considerando que, a Senhora Nilmara Gleice Moreira de Oliveira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Nilmara como é conhecida por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
    no meio social.

DECRETO - 010 03/07/2015
  • A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
    constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
    seguintes considerando:
    Considerando que, o Senhor Claudio Nelson quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social,
    mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Claudio como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
    pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social.

DECRETO - 011 03/07/2015
  • A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
    constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
    seguintes considerando:
    Considerando que, a Senhora Antônia Claudeneide Reis Silva quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social. Mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo;
    Considerando finalmente que, a Senhora Claudeneide como é conhecida por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em
    seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até
    mesmo no meio social

DECRETO - 012 03/07/2015
  • A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos seguintes considerando: Considerando que, o Senhor Lacerda C. B. Moreira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Lacerda como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social.

DECRETO - 013 03/07/2015
  • A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
    constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
    seguintes considerando:
    Considerando que, a Senhora Clarisse Costa Reis quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Clarisse como é conhecida por
    esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
    pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
    no meio social

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