ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (APRECE) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO
DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE, PELO QUORUM
QUALIFICADO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR COMETIDA PELO VEREADOR FREZERICO OZANAM CASTELO BRANCO
MOREIRA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A RESOLUÇÃO 003/2006 – CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERIODO DE 20 ANOS, IMOVEL PUBLICO NA LOCALIDADE
DE UIRAPURU A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRTIA UNIÃO SERRANA UIRAPURU E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, a Senhora Nilmara Gleice Moreira de Oliveira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Nilmara como é conhecida por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
no meio social.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, o Senhor Claudio Nelson quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social,
mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Claudio como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, a Senhora Antônia Claudeneide Reis Silva quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social. Mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo;
Considerando finalmente que, a Senhora Claudeneide como é conhecida por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em
seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até
mesmo no meio social
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos seguintes considerando: Considerando que, o Senhor Lacerda C. B. Moreira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Lacerda como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, a Senhora Clarisse Costa Reis quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Clarisse como é conhecida por
esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
no meio social
“Considera de Utilidade Pública, a Associação Baturiteense de Assistencia Social, Habitação, Agricultura, Trabalho, Turismo, Educação, Cultura,
Esporte e Lazer – BATUQUE deste Município e dá outras providências.”
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROGRAMA DO INCENTIVO A REGULARIZAÇÃO FISCAL, PARA PAGAMENTO DE QUALQUER TRIBUTO OU MULTAS DE QUALQUER ESPÉCIE, SEM MULTA MORATÓRIA E
JUROS DE MORA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Conforme ao que preceitua O Título III, Capítulo I, Seção V, Artigo 28, Incisos 1 e 3 de nossa vigente Lei Orgânica Municipal e Titulo I, Capitulo VI, Artigo.
“Considera de Utilidade Pública, a Associação Baturiteense de Assistencia Social, Habitação, Agricultura, Trabalho, Turismo, Educação, Cultura, Esporte e Lazer –
BATUQUE deste Município e dá outras providências.”
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERIODO DE 20 ANOS, IMOVEL PUBLICO NA LOCALIDADE
DE UIRAPURU A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRTIA UNIÃO SERRANA UIRAPURU E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.640/2015 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIA CARGO EM
COMISSÃO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E PERMANENTE, DANDO ASSIM, OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Concede a dispensa de suas funções o servidor publico municipal regularmente matriculado em instituição de ensino superior ou ensino técnico e dá outras providências.
Define como insalubre a atividade dos Agentes de Saúde do Município para efeitos de percepção do adicional correspondente, na forma que especifica e dá outras providências.
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