A VEREADORA ABAIXA-ASSINADA, COM ASSENTO NESTE LEGISLATIVO MIRIM, VEM REIVINDICAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E ANUÍDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE DISCIPLINA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJA DIRECIONADO OFICIO AO DR. FCO DE ASSIS GERMANO ARRUDA - DD. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO DESTE QUE DETERMINE A SECRETARIA COMPETENTE OU A QUEM DE DIREITO A ESTUDAR A VIABILIDADE DE DIRECIONAR A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI QUE CONSTE EM SEU BOJO DA CONCESSÃO DE PARCELAMANTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS - REFIS, TENDO EM VISTA QUE A ADESÃO AO PROGRAMA QUE ESTABELECIA A LEI MUNICIPAL Nº 1.792/2018 NÃO SE ENCONTRA MAIS EM VIGOR.
A VEREADORA ABAIXA-ASSINADA, COM ASSENTO NESTE LEGISLATIVO MIRIM, VEM REIVINDICAR DESTA PRESIDÊNCIA, QUE DEPOIS DE OUVIDO E ANUÍDO POR ESTE CONCEITUADO PLENÁRIO, LIVRE E SOBERANO, EM RESPEITO AO QUE DISCIPLINA O INCISO III, DO ARTIGO 61 DE NOSSO REGIMENTO INTERNO, SEJA DIRECIONADO OFICIO AO DR. FCO DE ASSIS GERMANO ARRUDA - DD. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO DESTE QUE DETERMINE A SECRETARIA COMPETENTE OU A QUEM DE DIREITO A ESTUDAR A VIABILIDADE DE DIRECIONAR A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI QUE CONSTE EM SEU BOJO DA CONCESSÃO DE PARCELAMANTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS - REFIS, TENDO EM VISTA QUE A ADESÃO AO PROGRAMA QUE ESTABELECIA A LEI MUNICIPAL Nº 1.792/2018 NÃO SE ENCONTRA MAIS EM VIGOR.
NA CONVICÇÃO DA APROVAÇÃO DESTE EXPEDIENTE E O PRONTO ATENDIMENTO PELO CHEFE DE NOSSO EXECUTIVO MUNICIPAL, AGRADEÇO PELA PROVERBIAL ATENÇÃO DISPENSADA AO ASSUNTO ORA EM APREÇO.