Cabe à Mesa Diretora adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal; promulgar emendas à Lei Orgânica do Município; elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei Orgânica do Município, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município; propor projetos de lei que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os seus respectivos vencimentos.
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