Descrição
A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS, ORGÂNICOS E REGIMENTAIS, VEM BAIXAR O PRESENTE ATO LEGAL, PELO FATO DOS
SEGUINTES CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO QUE, A SENHORA NILMARA GLEICE MOREIRA DE OLIVEIRA QUASE SEMPRE SE FAZ PRESENTE AO RECINTO DO PLENÁRIO DESTA CASA, QUANDO COM SUAS CONVERSAS E ATÉ COM SEUS PRONUNCIAMENTOS CRÍTICOS, VEM ATRAPALHANDO O BOM ANDAMENTO DOS TRABALHOS LEGISLATIVO DAS SESSÕES DESTE PODER; CONSIDERANDO QUE, A NOSSA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NOS DÁ DIREITO DE FAZER NOSSOS PRONUNCIAMENTOS CRÍTICOS, SEJA EM JORNAL, RÁDIO, TELEVISÃO E NO MEIO SOCIAL, MAS QUE TEMOS A OBRIGAÇÃO DE RESPEITAR O DIREITO DO PRÓXIMO; CONSIDERANDO FINALMENTE QUE, A SENHORA NILMARA COMO É CONHECIDA POR ESTA ALCUNHA EM NOSSA CIDADE, NÃO VEM MEDINDO AS FUTURAS CONSEQUÊNCIAS EM SEUS PRONUNCIAMENTOS CRÍTICOS FEITOS AOS TRABALHOS DE ALGUNS EDIS DESTA CASA E ATÉ MESMO
NO MEIO SOCIAL.
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