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ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE AFASTADO, PELO
QUORUM QUALIFICADO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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